STF RE 20604 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
As "arrhas penitenciales" como cláusula penal excluem as perdas e danos. Não se tem admitido a acumulação das duas penalidades nos casos de arrependimento do não cumprimento da obrigação.
Ementa
As "arrhas penitenciales" como cláusula penal excluem as perdas e danos. Não se tem admitido a acumulação das duas penalidades nos casos de arrependimento do não cumprimento da obrigação.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, verificando-se unanimidade de votos no julgamento da preliminar e do mérito.
Data do Julgamento
:
03/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 24-07-1952 PP-07702 EMENT VOL-00092-01 PP-00361 ADJ 14-08-1952 PP-03833
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIO EUZÉBIO DA SILVA
RECORRIDOS: ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA E SUA MULHER
Referência legislativa
:
Número de páginas: (8).
REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 04/05/00, (SVF).
Alteração: 19/08/2016, CLU.
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