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Jurisprudência


STF RE 20604 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
As "arrhas penitenciales" como cláusula penal excluem as perdas e danos. Não se tem admitido a acumulação das duas penalidades nos casos de arrependimento do não cumprimento da obrigação.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, verificando-se unanimidade de votos no julgamento da preliminar e do mérito.

Data do Julgamento : 03/06/1952
Data da Publicação : DJ 24-07-1952 PP-07702 EMENT VOL-00092-01 PP-00361 ADJ 14-08-1952 PP-03833
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: MARIO EUZÉBIO DA SILVA RECORRIDOS: ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA E SUA MULHER
Referência legislativa : Número de páginas: (8). REVISÃO:(NCS). ALTERAÇÃO: 04/05/00, (SVF). Alteração: 19/08/2016, CLU.
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