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Jurisprudência


STF RE 206064 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ESTADO DE SÃO PAULO. EMPRESA FABRICANTE DE SACOS PLÁSTICOS. AUTUAÇÃO EFETUADA POR AGENTES DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM. MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSADO PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impossibilidade de afirmar-se, sem reexame da prova, dos atos administrativos e da legislação pertinente, que, no caso, o órgão impetrado, contrariamente ao afirmado pelo acórdão, agiu por delegação de autarquia federal. Configuração de hipótese de ofensa que, se ocorrente, seria reflexa e indireta e, conseqüentemente, insuscetível de ser reparada por via do recurso extraordinário. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 14.09.99.

Data do Julgamento : 14/09/1999
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00102 EMENT VOL-01971-04 PP-00687
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO AGDO. : LAFRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
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