STF RE 206064 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ESTADO DE SÃO PAULO. EMPRESA FABRICANTE DE SACOS
PLÁSTICOS. AUTUAÇÃO EFETUADA POR AGENTES DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS - IPEM. MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSADO PERANTE A JUSTIÇA
ESTADUAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Impossibilidade de afirmar-se, sem reexame da prova, dos
atos administrativos e da legislação pertinente, que, no caso, o
órgão impetrado, contrariamente ao afirmado pelo acórdão, agiu por
delegação de autarquia federal.
Configuração de hipótese de ofensa que, se ocorrente,
seria reflexa e indireta e, conseqüentemente, insuscetível de ser
reparada por via do recurso extraordinário.
Agravo improvido.
Ementa
ESTADO DE SÃO PAULO. EMPRESA FABRICANTE DE SACOS
PLÁSTICOS. AUTUAÇÃO EFETUADA POR AGENTES DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS - IPEM. MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSADO PERANTE A JUSTIÇA
ESTADUAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Impossibilidade de afirmar-se, sem reexame da prova, dos
atos administrativos e da legislação pertinente, que, no caso, o
órgão impetrado, contrariamente ao afirmado pelo acórdão, agiu por
delegação de autarquia federal.
Configuração de hipótese de ofensa que, se ocorrente,
seria reflexa e indireta e, conseqüentemente, insuscetível de ser
reparada por via do recurso extraordinário.
Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência,
ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 14.09.99.
Data do Julgamento
:
14/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1999 PP-00102 EMENT VOL-01971-04 PP-00687
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
AGDO. : LAFRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
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