STF RE 206074 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ARTIGO
201, § 6º.
Aos benefícios de prestação continuada concedidos
posteriormente à promulgação da Constituição Federal não se aplica
o critério de atualização inscrito no artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, sob pena de subverter a
finalidade de norma de efeito transitório, que é a de regular
situações existentes.
A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas,
equivalente aos proventos do mês de dezembro, prevista no art. 201,
§ 6º, da Constituição Federal, revela garantia de aplicabilidade
direta e imediata.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ARTIGO
201, § 6º.
Aos benefícios de prestação continuada concedidos
posteriormente à promulgação da Constituição Federal não se aplica
o critério de atualização inscrito no artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, sob pena de subverter a
finalidade de norma de efeito transitório, que é a de regular
situações existentes.
A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas,
equivalente aos proventos do mês de dezembro, prevista no art. 201,
§ 6º, da Constituição Federal, revela garantia de aplicabilidade
direta e imediata.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 10.12.96.
Data do Julgamento
:
10/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1997 PP-04081 EMENT VOL-01859-06 PP-01281
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: JURANDIR FREIRE DE CARVALHO
RECDO. : PEDRO SACOMANO ALVAREZ
ADVOGADO: LUCIA HELENA GIAVONI E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00201 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058
CF-1988.
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00148
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
Veja RE-198001.
Número de páginas: (06).
Análise:(MTB). Revisão:(NCS).
Inclusão: 06/03/97, (ARL).
Alteração: 24/05/99, (SVF).
Alteração: 03/02/2011, CHM.
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