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Jurisprudência


STF RE 206086 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGITIMIDADE. ART. 5º, INC. LXVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 72.131 (Plenário, 23.11.95), decidiu ser legítima a prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir o mandato judicial para entregar a coisa ou seu equivalente em dinheiro, tendo em vista que houve recepção do Decreto-Lei nº 911/69, pela Carta Política atual. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 12.11.96.

Data do Julgamento : 12/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01369 EMENT VOL-01856-12 PP-02522
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : CARMEM BEATRIZ PIRES MIRANDA ADVDO. : ACARY PALMA FILHO
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