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Jurisprudência


STF RE 206098 ED-EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃOS PARADIGMAS IMPRÓPRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. EMBARGOS NÃO-CONHECIDOS. 1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que se afiguram inadmissíveis os embargos de divergência fundados em decisões posteriores ao julgamento do acórdão embargado ou que não cuidam especificamente da matéria. Precedentes. 2. Embargos de divergência não conhecidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12.06.2008.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-04 PP-00759
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETO EMBDO.(A/S): ENGEMIX S/A ADV.(A/S): FERNANDO CARLOS DE MENEZES PORTO E OUTRO(A/S)
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