STF RE 206124 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INCIDÊNCIA DE VANTAGENS PESSOAIS
SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. OFENSA AO ARTIGO 37, INCISO
XIV, DA CB/88, E AO ARTIGO 17 DO ADCT. NÃO OCORRÊNCIA.
Este
Tribunal, em diversas oportunidades, enfrentou o problema da
incidência de vantagens pessoais sobre o valor dos vencimentos
somados à gratificação de produtividade, inerente ao exercício do
cargo de Fiscal de Renda do Estado do Espírito Santo, decidindo pela
sua constitucionalidade. Precedentes da corte.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INCIDÊNCIA DE VANTAGENS PESSOAIS
SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. OFENSA AO ARTIGO 37, INCISO
XIV, DA CB/88, E AO ARTIGO 17 DO ADCT. NÃO OCORRÊNCIA.
Este
Tribunal, em diversas oportunidades, enfrentou o problema da
incidência de vantagens pessoais sobre o valor dos vencimentos
somados à gratificação de produtividade, inerente ao exercício do
cargo de Fiscal de Renda do Estado do Espírito Santo, decidindo pela
sua constitucionalidade. Precedentes da corte.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02207-02 PP-00281
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.(A/S) : PGE-ES - ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
AGDO.(A/S) : EBIO LUIZ FERRARI E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : SELMA AUXILIADORA ROSSI
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