STF RE 20617 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Apreciação de provas sobre as consequências do acidente. Artigo 1.539 do Código Civil. Ausência de fundamentos para o recurso extraordinário.
Ementa
Apreciação de provas sobre as consequências do acidente. Artigo 1.539 do Código Civil. Ausência de fundamentos para o recurso extraordinário.Decisão
Preliminarmente, não conheceram do recurso. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
06/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1952 PP-09475 EMENT VOL-00098-01 PP-00513
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALBERTO MUSAFIR
RECORRIDO: CIA. DE FERRO DO JARDIM BOTANICO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 05.
Alteração: 18/11/99, (SVF).
Alteração: 18/08/2016, MNS.
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