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Jurisprudência


STF RE 20617 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Apreciação de provas sobre as consequências do acidente. Artigo 1.539 do Código Civil. Ausência de fundamentos para o recurso extraordinário.
Decisão
Preliminarmente, não conheceram do recurso. Unanimemente.

Data do Julgamento : 06/06/1952
Data da Publicação : DJ 04-09-1952 PP-09475 EMENT VOL-00098-01 PP-00513
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: ALBERTO MUSAFIR RECORRIDO: CIA. DE FERRO DO JARDIM BOTANICO
Referência legislativa : Número de páginas: 05. Alteração: 18/11/99, (SVF). Alteração: 18/08/2016, MNS.
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