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Jurisprudência


STF RE 206190 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público. Redução de proventos. - Se, em última análise, o fundamento único do acórdão recorrido foi o da irredutibilidade dos proventos (e, portanto, à falta de outro esclarecimento, de seu "quantum") que ele, em face da prova produzida nos autos, teve como ocorrente, para se chegar a conclusão contrária quanto à diminuição desse "quantum" dos proventos, seria mister o reexame da prova, o que não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário (súmula 279). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 04-05-1999.

Data do Julgamento : 04/05/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00029 EMENT VOL-01956-05 PP-00989
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE FORTALEZA RECDO. : JAILTON MARTINS MONTEIRO E OUTROS
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