STF RE 206190 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público. Redução de proventos.
- Se, em última análise, o fundamento único do acórdão
recorrido foi o da irredutibilidade dos proventos (e, portanto, à
falta de outro esclarecimento, de seu "quantum") que ele, em face da
prova produzida nos autos, teve como ocorrente, para se chegar a
conclusão contrária quanto à diminuição desse "quantum" dos
proventos, seria mister o reexame da prova, o que não dá margem ao
cabimento do recurso extraordinário (súmula 279).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Servidor público. Redução de proventos.
- Se, em última análise, o fundamento único do acórdão
recorrido foi o da irredutibilidade dos proventos (e, portanto, à
falta de outro esclarecimento, de seu "quantum") que ele, em face da
prova produzida nos autos, teve como ocorrente, para se chegar a
conclusão contrária quanto à diminuição desse "quantum" dos
proventos, seria mister o reexame da prova, o que não dá margem ao
cabimento do recurso extraordinário (súmula 279).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
04-05-1999.
Data do Julgamento
:
04/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00029 EMENT VOL-01956-05 PP-00989
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
RECDO. : JAILTON MARTINS MONTEIRO E OUTROS
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