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Jurisprudência


STF RE 206206 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Somente sobre os benefícios previdenciários concedidos anteriormente à promulgação da Constituição de 1988, incide a revisão determinada pelo art. 58 do ADCT.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, conheceu dos embargos de divergência, e, por maioria, os recebeu, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que os rejeitava. Votou o presidente. Ausente, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves. Plenário, 13.8.98.

Data do Julgamento : 13/08/1998
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00016 EMENT VOL-02003-03 PP-00653
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EDV. : CARLOS ABTÔNIO DE ARAÚJO EMBDO. : ADELINO RAMOS ADV. : HUMERTO CARDOSO FILHO
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