STF RE 206220 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONDIÇÕES DE
TRABALHO. Tendo a ação civil pública como causas de pedir
disposições trabalhistas e pedidos voltados à preservação do meio
ambiente do trabalho e, portanto, aos interesses dos empregados, a
competência para julgá-la é da Justiça do Trabalho.
Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONDIÇÕES DE
TRABALHO. Tendo a ação civil pública como causas de pedir
disposições trabalhistas e pedidos voltados à preservação do meio
ambiente do trabalho e, portanto, aos interesses dos empregados, a
competência para julgá-la é da Justiça do Trabalho.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento,
afirmando a competência da Justiça do Trabalho para o processo e
julgamento da ação civil pública. 2ª Turma, 16-03-1999.
Data do Julgamento
:
16/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1999 PP-00058 EMENT VOL-01963-03 PP-00439
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - BEMGE E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Mostrar discussão