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Jurisprudência


STF RE 206220 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONDIÇÕES DE TRABALHO. Tendo a ação civil pública como causas de pedir disposições trabalhistas e pedidos voltados à preservação do meio ambiente do trabalho e, portanto, aos interesses dos empregados, a competência para julgá-la é da Justiça do Trabalho.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, afirmando a competência da Justiça do Trabalho para o processo e julgamento da ação civil pública. 2ª Turma, 16-03-1999.

Data do Julgamento : 16/03/1999
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00058 EMENT VOL-01963-03 PP-00439
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - BEMGE E OUTROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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