STF RE 20623 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ajuste moratório. Renúncia do devedor aos favores da lei 209.
Interpretação do seu ato. Não cabimento do recurso extraordinário.
Ementa
Ajuste moratório. Renúncia do devedor aos favores da lei 209.
Interpretação do seu ato. Não cabimento do recurso extraordinário.Decisão
A unanimidade, não foi conhecido o recurso.
Data do Julgamento
:
23/07/1953
Data da Publicação
:
DJ 21-01-1954 PP-00782 EMENT VOL-00161-01 PP-00262
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDO: JORGE GOMES DA SILVA
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