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Jurisprudência


STF RE 20623 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ajuste moratório. Renúncia do devedor aos favores da lei 209. Interpretação do seu ato. Não cabimento do recurso extraordinário.
Decisão
A unanimidade, não foi conhecido o recurso.

Data do Julgamento : 23/07/1953
Data da Publicação : DJ 21-01-1954 PP-00782 EMENT VOL-00161-01 PP-00262
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDO: JORGE GOMES DA SILVA
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