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Jurisprudência


STF RE 206230 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Adicional de Insalubridade. Servidores Públicos Estaduais inativos. Lei Complementar n.º 432/85, do Estado de São Paulo. 3. Demanda dirimida à vista do direito local. Incidência da Súmula 280. 4. De qualquer sorte, na espécie, não se configuraria ofensa direta e imediata a dispositivos da Constituição Federal, mas, tão-só, por via reflexa, se coubesse rediscutir a controvérsia no âmbito das normas locais e se desse pela incorreta conclusão do acórdão no ponto. Isso, entretanto, não é admissível no plano do recurso extraordinário. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2a. Turma, 31.08.99.

Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00042 EMENT VOL-01965-03 PP-00445
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ LUIZ DE SOUZA E OUTROS ADVDO. : JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ISA NUNES UMBURANAS
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