STF RE 206230 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Adicional de
Insalubridade. Servidores Públicos Estaduais inativos. Lei
Complementar n.º 432/85, do Estado de São Paulo. 3. Demanda dirimida
à vista do direito local. Incidência da Súmula 280. 4. De qualquer
sorte, na espécie, não se configuraria ofensa direta e imediata a
dispositivos da Constituição Federal, mas, tão-só, por via reflexa,
se coubesse rediscutir a controvérsia no âmbito das normas locais e
se desse pela incorreta conclusão do acórdão no ponto. Isso,
entretanto, não é admissível no plano do recurso extraordinário. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Adicional de
Insalubridade. Servidores Públicos Estaduais inativos. Lei
Complementar n.º 432/85, do Estado de São Paulo. 3. Demanda dirimida
à vista do direito local. Incidência da Súmula 280. 4. De qualquer
sorte, na espécie, não se configuraria ofensa direta e imediata a
dispositivos da Constituição Federal, mas, tão-só, por via reflexa,
se coubesse rediscutir a controvérsia no âmbito das normas locais e
se desse pela incorreta conclusão do acórdão no ponto. Isso,
entretanto, não é admissível no plano do recurso extraordinário. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2a. Turma, 31.08.99.
Data do Julgamento
:
31/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1999 PP-00042 EMENT VOL-01965-03 PP-00445
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ LUIZ DE SOUZA E OUTROS
ADVDO. : JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ISA NUNES UMBURANAS
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