STF RE 206269 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE DE CÁLCULO.
Na redação primitiva do inciso XIV do artigo 37 da Constituição
Federal, não constava a proibição da incidência da gratificação por
tempo de serviço sobre parcelas diversas. Inviabilidade do recurso
extraordinário, no que impugnado o cálculo da gratificação por tempo
de serviço, considerada a de produtividade.
Ementa
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE DE CÁLCULO.
Na redação primitiva do inciso XIV do artigo 37 da Constituição
Federal, não constava a proibição da incidência da gratificação por
tempo de serviço sobre parcelas diversas. Inviabilidade do recurso
extraordinário, no que impugnado o cálculo da gratificação por tempo
de serviço, considerada a de produtividade.Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Nelson Jobim conhecendo do recurso do Estado e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Carlos Velloso. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 25.05.98.
Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Nelson Jobim conhecendo do recurso e lhe dando provimento, e do voto do Senhor Ministro Carlos Velloso não conhecendo do recurso, o julgamento foi adiado, por indicação do Relator. 2ª. Turma,
15.12.98.
Decisão: Por maioria, a Turma não conheceu do recurso, vencidos os Senhores Ministros Relator e Nelson Jobim. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª.
Turma, 08.06.99.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00062 EMENT VOL-02040-06 PP-01296
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. : PGE-ES - JOEL GUILHERME GOULART LARANJA
RECDO. : DEJANY PAULA BARRETO E OUTROS
ADV. : ELCIMAURO SOARES DE AGUIAR E OUTRO
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