STF RE 206280 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO DA RENDA
MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO-APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão plenária, vencidos
os Ministros, Carlos Velloso, Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence,
que o § 3º do art. 201, e o art. 202, da Constituição Federal, não são
auto-aplicáveis: RE 193.456, Min. Maurício Corrêa p/ acórdão, Plenário,
26.02.97.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO DA RENDA
MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO-APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão plenária, vencidos
os Ministros, Carlos Velloso, Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence,
que o § 3º do art. 201, e o art. 202, da Constituição Federal, não são
auto-aplicáveis: RE 193.456, Min. Maurício Corrêa p/ acórdão, Plenário,
26.02.97.
II. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 15.04.97.
Data do Julgamento
:
15/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-06-1997 PP-30279 EMENT VOL-01875-12 PP-02410
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
ADVDO : RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO
RECDO : HERMOGENIA DE MACEDO RIBEIRO
ADVDO : VALESCA CARVALHO GUERRA
Mostrar discussão