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Jurisprudência


STF RE 20629 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Não é lícito ao juiz da comarca nomear pessoa sem inscrição na Ordem dos Advogados para defender réu pobre, em processo cível.
Decisão
Deram provimento para anular o processo a partir da contestação. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 01/09/1953
Data da Publicação : DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-01 PP-00394 ADJ 30-08-1956 PP-01130
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: JOÃO FERREIRA DA SILVA E SUA MULHER RECORRIDO : CIRO JOSÉ DE SOUZA
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