STF RE 20629 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Não é lícito ao juiz da comarca nomear pessoa sem inscrição na Ordem dos Advogados para defender réu pobre, em processo cível.
Ementa
Recurso extraordinário. Não é lícito ao juiz da comarca nomear pessoa sem inscrição na Ordem dos Advogados para defender réu pobre, em processo cível.Decisão
Deram provimento para anular o processo a partir da contestação. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
01/09/1953
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-01 PP-00394 ADJ 30-08-1956 PP-01130
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO FERREIRA DA SILVA E SUA MULHER
RECORRIDO : CIRO JOSÉ DE SOUZA
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