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Jurisprudência


STF RE 20630 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Apelação, prazo (art. 812 do Cod. do Proc. Civil): conta-se da "data da audiência; quis o legislador significar não da "hora" da audiência; quis o legislador significar que convocadas as partes, presentes ou não, tem ciência real ou presumida da sentença, independente de qualquer outra publicação ou intimação. Mas não foi alterada a regra tradicional em nosso direito e inserta no art. 27 do Cod. Proc. Civil, "dies a que non computatur", que continua excluído do prazo.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Unanimememente.

Data do Julgamento : 17/06/1952
Data da Publicação : DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00404
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ARACATI ISMAEL DE CASTRO RECORRIDA: AMÉLIA FERREIRA DE CASTRO.
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 07/12/1999, MLR. Alteração: 18/08/2016, VTT.
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