STF RE 206305 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RE da empresa interposto tempestivamente, conforme
certidão dos autos. Ausência de omissão. Sua rejeição.
Ementa
RE da empresa interposto tempestivamente, conforme
certidão dos autos. Ausência de omissão. Sua rejeição.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00054 EMENT VOL-02037-04 PP-00868
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
ADVDOS. : HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR E OUTROS.
EMBDO. : WEG TRANSFORMADORES LTDA.
ADVDO. : TAMARA RAMOS BORNHAUSEN PEREIRA.
ADVDOS. : SYLVIO JOSE OLIVEIRA RAMOS E OUTROS.
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