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Jurisprudência


STF RE 206305 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RE da empresa interposto tempestivamente, conforme certidão dos autos. Ausência de omissão. Sua rejeição.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 22.05.2001.

Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00054 EMENT VOL-02037-04 PP-00868
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. ADVDOS. : HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR E OUTROS. EMBDO. : WEG TRANSFORMADORES LTDA. ADVDO. : TAMARA RAMOS BORNHAUSEN PEREIRA. ADVDOS. : SYLVIO JOSE OLIVEIRA RAMOS E OUTROS.
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