STF RE 206461 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição. Art. 58 do ADCT. 4. Quanto à
compreensão do art. 58 do ADCT, de referência aos benefícios
previdenciários posteriores à Constituição, não foi acolhida pelo
Plenário, ao restringir seu âmbito aos benefícios de prestação
continuada à data da promulgação da Constituição de 1988, na linha
do acórdão da Primeira Turma do RE 148.551-5. 5. Benefício concedido
após 5.10.1988. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição. Art. 58 do ADCT. 4. Quanto à
compreensão do art. 58 do ADCT, de referência aos benefícios
previdenciários posteriores à Constituição, não foi acolhida pelo
Plenário, ao restringir seu âmbito aos benefícios de prestação
continuada à data da promulgação da Constituição de 1988, na linha
do acórdão da Primeira Turma do RE 148.551-5. 5. Benefício concedido
após 5.10.1988. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 29.04.97.
Data do Julgamento
:
29/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1998 PP-00013 EMENT VOL-01912-03 PP-00526
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO. : IZAURA BUNAGURIO JERONYMO
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