STF RE 206463 ED-EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Previdência
Social. Reajustamentos. Benefício concedido após a promulgação da
Constituição Federal de 1988. Critério do art. 58 do ADCT.
Inaplicabilidade. Jurisprudência assentada. Súmula 687. Embargos de
divergência acolhidos. A revisão de que trata o artigo 58 do Ato
Disposições Constitucionais Transitórias não se aplica aos
benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da
Constituição de 198
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Previdência
Social. Reajustamentos. Benefício concedido após a promulgação da
Constituição Federal de 1988. Critério do art. 58 do ADCT.
Inaplicabilidade. Jurisprudência assentada. Súmula 687. Embargos de
divergência acolhidos. A revisão de que trata o artigo 58 do Ato
Disposições Constitucionais Transitórias não se aplica aos
benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da
Constituição de 198Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência, nos
termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. Plenário, 09.08.2006.
Data do Julgamento
:
09/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00017 EMENT VOL-02245-05 PP-01133
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO
EMBDO. : TAMOTSU OGURA
ADVDOS. : JOSÉ JULIANO FERREIRA E OUTROS