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Jurisprudência


STF RE 206463 ED-EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Previdência Social. Reajustamentos. Benefício concedido após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Critério do art. 58 do ADCT. Inaplicabilidade. Jurisprudência assentada. Súmula 687. Embargos de divergência acolhidos. A revisão de que trata o artigo 58 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 198
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 09.08.2006.

Data do Julgamento : 09/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00017 EMENT VOL-02245-05 PP-01133
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO EMBDO. : TAMOTSU OGURA ADVDOS. : JOSÉ JULIANO FERREIRA E OUTROS