STF RE 206463 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
Uma vez constatada a inexistência do vício articulado nos embargos
declaratórios, impõe-se a rejeição. Isso ocorre em hipótese na qual a
Turma, apreciando a articulação de enquadramento do extraordinário
na alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Carta Política da República,
assenta não haver ficado configurada a violência a texto constitucional,
deixando, assim, de emitir entendimento sobre norma estritamente legal.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
Uma vez constatada a inexistência do vício articulado nos embargos
declaratórios, impõe-se a rejeição. Isso ocorre em hipótese na qual a
Turma, apreciando a articulação de enquadramento do extraordinário
na alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Carta Política da República,
assenta não haver ficado configurada a violência a texto constitucional,
deixando, assim, de emitir entendimento sobre norma estritamente legal.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e
Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos
Velloso. 2ª Turma, 14.12.98.
Data do Julgamento
:
14/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1999 PP-00032 EMENT VOL-01945-06 PP-01200
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO
EMBARGADO: TAMOTSU OGURA
ADVOGADO: JOSÉ JULIANO FERREIRA E OUTRO
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