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Jurisprudência


STF RE 206570 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AUTO- APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PENSIONISTA. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens pressupõem, tão-somente, a existência de lei prevendo-os em relação aos servidores em atividade. 2. A pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, sendo que este "quantum" deverá corresponder ao valor da respectiva remuneração ou provento, observado o teto inscrito no art. 37, XI, da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 25.03.1997.

Data do Julgamento : 25/03/1997
Data da Publicação : DJ 20-06-1997 PP-28497 EMENT VOL-01874-11 PP-02154
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : MARIA BERENICE DA COSTA MACHADO ADVDOS. : DÉCIO SCARAVAGLIONI E OUTROS RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDO. : HELENA BEATRIZ CESARINO MENDES COELHO
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