STF RE 206570 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AUTO-
APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PENSIONISTA. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR
FALECIDO. EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da
Constituição Federal são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da
aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e
vantagens pressupõem, tão-somente, a existência de lei prevendo-os
em relação aos servidores em atividade.
2. A pensão por morte corresponderá à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido, sendo que este
"quantum" deverá corresponder ao valor da respectiva remuneração ou
provento, observado o teto inscrito no art. 37, XI, da Constituição
Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AUTO-
APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PENSIONISTA. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR
FALECIDO. EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da
Constituição Federal são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da
aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e
vantagens pressupõem, tão-somente, a existência de lei prevendo-os
em relação aos servidores em atividade.
2. A pensão por morte corresponderá à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido, sendo que este
"quantum" deverá corresponder ao valor da respectiva remuneração ou
provento, observado o teto inscrito no art. 37, XI, da Constituição
Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. 2ª Turma, 25.03.1997.
Data do Julgamento
:
25/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-06-1997 PP-28497 EMENT VOL-01874-11 PP-02154
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : MARIA BERENICE DA COSTA MACHADO
ADVDOS. : DÉCIO SCARAVAGLIONI E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDO. : HELENA BEATRIZ CESARINO MENDES COELHO
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