STF RE 206574 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Questões atinentes à correção monetária e
aos juros devem ser decididas no juízo de execução, conforme
entendimento da Primeira Turma deste Tribunal (EDRE 205.859).
Quanto ao ônus da sucumbência, não há que falar em
restituição de custas, emolumentos e despesas processuais, por ser
a embargante beneficiária de assistência judiciária.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
- Questões atinentes à correção monetária e
aos juros devem ser decididas no juízo de execução, conforme
entendimento da Primeira Turma deste Tribunal (EDRE 205.859).
Quanto ao ônus da sucumbência, não há que falar em
restituição de custas, emolumentos e despesas processuais, por ser
a embargante beneficiária de assistência judiciária.
Embargos declaratórios rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 12.08.97.
Data do Julgamento
:
12/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1997 PP-50896 EMENT VOL-01886-07 PP-01478
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE. : ETELVINA ANTONIA DOS SANTOS
ADVDOS : DAISSON PORTANOVA E OUTROS
EMBDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDO : HOMERO SÓ JOBIM NETO
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