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Jurisprudência


STF RE 206608 / RR - RORAIMA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Processo penal. 2. Crime cometido contra índio. 3. Declinação de competência da Justiça Federal. 4. Alegada violação ao art. 109, XI, da Constituição Federal. 5. Crime de abuso de autoridade e lesões corporais praticados por policiais militares contra silvícola. Incidência do art. 109, IV e XI, da Constituição. Atentado ao serviço da União em decorrência da proteção devida ao indígena. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido para reconhecer a competência da Justiça Federal de primeira instância, no Estado de Roraima, para processar e julgar originariamente o feito.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para afirmar a competência da Justiça Federal, determinando o encaminhamento dos autos à Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Roraima. 2ª Turma, 11-05-1999.

Data do Julgamento : 11/05/1999
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00058 EMENT VOL-01963-03 PP-00454
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : JOSÉ WILSON DA SILVA E OUTRO RECDO. : JURANDIR CAETANO JUNIOR
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