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Jurisprudência


STF RE 20662 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O princípio da literalidade e autonomia da cambial não vai ao extremo de prescindir da existência de uma causa da obrigação. Pode a mulher do emitente da cambial, impugna-la em defesa dos bens do casal. Condenação no decuplo das custas e honorários de advogado, é da competência e arbitrio dos juizes na apuração dos fatos. Voto vencido.
Decisão
Não conheceram do recurso divergindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 08/08/1952
Data da Publicação : DJ 29-10-1953 PP-13305 EMENT VOL-00149-02 PP-00470 ADJ 14-12-1953 PP-03777
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: ADRIANO GONÇALVES LIMA RECORRIDA: LUIZA SIGNORELLI GUINA
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