STF RE 20662 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O princípio da literalidade e autonomia da cambial não vai ao extremo
de prescindir da existência de uma causa da obrigação. Pode a mulher
do
emitente da cambial, impugna-la em defesa dos bens do casal.
Condenação no decuplo das custas e honorários de advogado, é da
competência e arbitrio dos juizes na apuração dos fatos. Voto vencido.
Ementa
O princípio da literalidade e autonomia da cambial não vai ao extremo
de prescindir da existência de uma causa da obrigação. Pode a mulher
do
emitente da cambial, impugna-la em defesa dos bens do casal.
Condenação no decuplo das custas e honorários de advogado, é da
competência e arbitrio dos juizes na apuração dos fatos. Voto vencido.Decisão
Não conheceram do recurso divergindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
08/08/1952
Data da Publicação
:
DJ 29-10-1953 PP-13305 EMENT VOL-00149-02 PP-00470 ADJ 14-12-1953 PP-03777
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ADRIANO GONÇALVES LIMA
RECORRIDA: LUIZA SIGNORELLI GUINA
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