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Jurisprudência


STF RE 206711 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Responsabilidade civil. Permissionária de serviço de transporte público. - Entre as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público a que alude o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal se incluem as permissionárias de serviço públicos. - Pela teoria do risco administrativo, a responsabilidade objetiva permite que a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado demonstre a culpa da vítima, a fim de excluir a indenização, ou de diminuí-la. No caso, O acórdão recorrido declara inexistente essa prova. Aplicação da súmula 279. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 26-03-1999.

Data do Julgamento : 26/03/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00029 EMENT VOL-01956-05 PP-00998
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : AUTO VIAÇÃO BANGU LTDA ADVDO. : ANDRÉ LUÍS ROSA DOS SANTOS E OUTROS RECDO. : SEVERINO PEREIRA BARBOSA ADVDO. : MELQUÍADES ALVES CORREA E OUTRO
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