STF RE 206711 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Responsabilidade civil. Permissionária de serviço
de transporte público.
- Entre as pessoas jurídicas de direito privado
prestadoras de serviço público a que alude o § 6º do artigo 37 da
Constituição Federal se incluem as permissionárias de serviço
públicos.
- Pela teoria do risco administrativo, a responsabilidade
objetiva permite que a pessoa jurídica de direito público ou de
direito privado demonstre a culpa da vítima, a fim de excluir a
indenização, ou de diminuí-la. No caso, O acórdão recorrido declara
inexistente essa prova. Aplicação da súmula 279.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Responsabilidade civil. Permissionária de serviço
de transporte público.
- Entre as pessoas jurídicas de direito privado
prestadoras de serviço público a que alude o § 6º do artigo 37 da
Constituição Federal se incluem as permissionárias de serviço
públicos.
- Pela teoria do risco administrativo, a responsabilidade
objetiva permite que a pessoa jurídica de direito público ou de
direito privado demonstre a culpa da vítima, a fim de excluir a
indenização, ou de diminuí-la. No caso, O acórdão recorrido declara
inexistente essa prova. Aplicação da súmula 279.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
26-03-1999.
Data do Julgamento
:
26/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00029 EMENT VOL-01956-05 PP-00998
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : AUTO VIAÇÃO BANGU LTDA
ADVDO. : ANDRÉ LUÍS ROSA DOS SANTOS E OUTROS
RECDO. : SEVERINO PEREIRA BARBOSA
ADVDO. : MELQUÍADES ALVES CORREA E OUTRO
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