STF RE 206774 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ANISTIA DO ART. 150, VI, D, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IPMF. EMPRESA DEDICADA À EDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO
E COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS.
Imunidade que contempla, exclusivamente, veículos de
comunicação e informação escrita, e o papel destinado a sua
impressão, sendo, portanto, de natureza objetiva, razão pela qual
não se estende às editoras, autores, empresas jornalísticas ou de
publicidade -- que permanecem sujeitas à tributação pelas receitas e
pelos lucros auferidos.
Conseqüentemente, não há falar em imunidade ao tributo sob
enfoque, que incide sobre atos subjetivados (movimentação ou
transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza
financeira).
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ANISTIA DO ART. 150, VI, D, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IPMF. EMPRESA DEDICADA À EDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO
E COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS.
Imunidade que contempla, exclusivamente, veículos de
comunicação e informação escrita, e o papel destinado a sua
impressão, sendo, portanto, de natureza objetiva, razão pela qual
não se estende às editoras, autores, empresas jornalísticas ou de
publicidade -- que permanecem sujeitas à tributação pelas receitas e
pelos lucros auferidos.
Conseqüentemente, não há falar em imunidade ao tributo sob
enfoque, que incide sobre atos subjetivados (movimentação ou
transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza
financeira).
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03-08-1999.
Data do Julgamento
:
03/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 29-10-1999 PP-00019 EMENT VOL-01969-03 PP-00432 RTJ VOL-00171-02 PP-00695
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : DIPA EDITORIAL E COMERCIAL LTDA
Mostrar discussão