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Jurisprudência


STF RE 206775 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO "EX-OFFICIO", SEM QUE FOSSE INSTAURADO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. A Constituição Federal assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes. 2. Alegação de que o policial militar está vinculado a regulamento próprio, que permite a aplicação da penalidade de licenciamento "ex-officio", e, por isso, inaplicáveis as Súmulas 20 e 21, desta Corte. Argumentação insubsistente. O preceito constitucional inserto no art. 5º, LV, não fez qualquer distinção entre civis e militares. Ao contrário, aos litigantes em geral assegurou o contraditório e a ampla defesa, em processo judicial ou administrativo. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.04.97.

Data do Julgamento : 14/04/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40229 EMENT VOL-01880-09 PP-01942
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO. : FERNANDO CARVALHO DE ASSIS
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