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Jurisprudência


STF RE 206781 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRIBUTO. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, o Ministério Público não possui legitimidade para propor ação civil pública impugnando cobrança de tributo. Precedente: Recurso Extraordinário nº 195.056-1/PR, relatado perante o Pleno pelo Ministro Carlos Velloso, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 17 de fevereiro de 1999.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00056 EMENT VOL-02037-04 PP-00874
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : MUNICÍPIO DE BELA VISTA ADVDO. : KLEBER LOUREIRE MEDEIROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00127 ART-00129 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007374 ANO-1985 ART-00001 PAR-00002 ART-00021 LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00117 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-008625 ANO-1993 ART-00025 INC-00004
Observação : Acórdão citado: RE 195056. Número de páginas: (07). Análise:(FLO). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 06/12/01, (MLR). Alteração: 13/02/06, (MLR). Alteração: 01/03/2018, JRM.
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