STF RE 20682 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O estado de guerra que existiu entre o Brasil e a Alemanha
constitue motivo de força maior que justifica o comparecimento tardio
de um herdeiro para colher a herança vacante.
Ementa
O estado de guerra que existiu entre o Brasil e a Alemanha
constitue motivo de força maior que justifica o comparecimento tardio
de um herdeiro para colher a herança vacante.Decisão
Não tomaram conhecimento, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
29/09/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1953 PP-06267 EMENT VOL-00128-01 PP-00228
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: PILAR INEZ SUNNA
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