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Jurisprudência


STF RE 20682 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O estado de guerra que existiu entre o Brasil e a Alemanha constitue motivo de força maior que justifica o comparecimento tardio de um herdeiro para colher a herança vacante.
Decisão
Não tomaram conhecimento, sem divergência de votos.

Data do Julgamento : 29/09/1952
Data da Publicação : DJ 05-06-1953 PP-06267 EMENT VOL-00128-01 PP-00228
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: PILAR INEZ SUNNA
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