STF RE 206862 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO
S.T.F.). AGRAVO.
1. Os temas constitucionais suscitados no R.E.
(arts. 37, "caput", XIII, e 39, § 1º, da C.F.) não foram
objeto de consideração no aresto recorrido, o que justifica
a aplicação das Súmulas nºs 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO
S.T.F.). AGRAVO.
1. Os temas constitucionais suscitados no R.E.
(arts. 37, "caput", XIII, e 39, § 1º, da C.F.) não foram
objeto de consideração no aresto recorrido, o que justifica
a aplicação das Súmulas nºs 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00070 EMENT VOL-02079-02 PP-00353
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PIAUÍ
ADVDO. : PGE- PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
AGDOS. : TERESINHA DE JESUS ARAÚJO LIMA E OUTRO
ADVDO. : JORGE CHAIB FILHO
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