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Jurisprudência


STF RE 206862 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO S.T.F.). AGRAVO. 1. Os temas constitucionais suscitados no R.E. (arts. 37, "caput", XIII, e 39, § 1º, da C.F.) não foram objeto de consideração no aresto recorrido, o que justifica a aplicação das Súmulas nºs 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00070 EMENT VOL-02079-02 PP-00353
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PIAUÍ ADVDO. : PGE- PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO AGDOS. : TERESINHA DE JESUS ARAÚJO LIMA E OUTRO ADVDO. : JORGE CHAIB FILHO
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