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Jurisprudência


STF RE 206929 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Relativamente a benefícios concedidos antes da Constituição de 1988, o critério da equivalência salarial é de ser aplicado a partir de abril de 1989, ut parágrafo único do art. 58 do ADCT. 8. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma. 25.11.1997.

Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 11-09-1998 PP-00025 EMENT VOL-01922-05 PP-01042
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECTE. : MIGUEL FRANCISCO DE MELO
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