STF RE 20693 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Inteligência do Art. 1.537, alínea II, do Código Civil. É de ser assegurada indenização completa dos danos sofridos, inclusive pagamento das despesas feitas com a propositura da ação judicial.
Ementa
Recurso extraordinário. Inteligência do Art. 1.537, alínea II, do Código Civil. É de ser assegurada indenização completa dos danos sofridos, inclusive pagamento das despesas feitas com a propositura da ação judicial.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, ocorrendo unanimidade no julgamento da preliminar e do mérito.
Data do Julgamento
:
01/09/1953
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00519
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. FORÇA E LUZ NOROESTE DO BRASIL
RECORRIDOS: DEOLINDA COUTO VIEIRA E FILHOS
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