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Jurisprudência


STF RE 20693 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Inteligência do Art. 1.537, alínea II, do Código Civil. É de ser assegurada indenização completa dos danos sofridos, inclusive pagamento das despesas feitas com a propositura da ação judicial.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, ocorrendo unanimidade no julgamento da preliminar e do mérito.

Data do Julgamento : 01/09/1953
Data da Publicação : DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00519
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. FORÇA E LUZ NOROESTE DO BRASIL RECORRIDOS: DEOLINDA COUTO VIEIRA E FILHOS
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