STF RE 206938 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO. Correção monetária.
Plano econômico. Deflação. Tabela instituída pela Lei nº 8.177/91
(art. 27). "Tablita". Ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição
Federal. Inexistência. Decisão do Plenário. Agravo regimental
improvido. A tabela instituída pelo art. 27 da Lei nº 8.177/91 não
ofende a Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas, bem como interpretação
de cláusula contratual. Aplicação das súmulas nº 279 e 454. Agravo
regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por
objeto o simples reexame de fatos e provas, nem interpretação de
cláusula contratual.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO. Correção monetária.
Plano econômico. Deflação. Tabela instituída pela Lei nº 8.177/91
(art. 27). "Tablita". Ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição
Federal. Inexistência. Decisão do Plenário. Agravo regimental
improvido. A tabela instituída pelo art. 27 da Lei nº 8.177/91 não
ofende a Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas, bem como interpretação
de cláusula contratual. Aplicação das súmulas nº 279 e 454. Agravo
regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por
objeto o simples reexame de fatos e provas, nem interpretação de
cláusula contratual.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00044 EMENT VOL-02240-04 PP-00678
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FUNDAÇÃO ELETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL -
ELETROS
ADV.(A/S) : JOÃO THEOTONIO MENDES DE ALMEIDA JÚNIOR E
OUTROS
AGDO.(A/S) : BANCO PONTUAL S/A
ADV.(A/S) : GUSTAVO TRAVASSOS DE AZEVEDO E OUTROS
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