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Jurisprudência


STF RE 206944 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FINSOCIAL. LEI Nº 7.689/88, ART. 9º. INCOMPATIBILIDADE COM OS ARTS. 195 DO CORPO PERMANENTE E 56 DO ADCT DA CARTA FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento plenário do RE 150.764, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que mantém a cobrança da contribuição social para o FINSOCIAL, prevista no Decreto-Lei nº 1.940/82, bem como suas posteriores alterações, por conflitar com as disposições constitucionais dos arts. 195 do corpo permanente da Carta e 56 do ADCT. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 24.04.98.

Data do Julgamento : 24/04/1998
Data da Publicação : DJ 28-08-1998 PP-00011 EMENT VOL-01920-02 PP-00415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : ACTRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
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