STF RE 206944 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FINSOCIAL. LEI Nº 7.689/88, ART. 9º.
INCOMPATIBILIDADE COM OS ARTS. 195 DO CORPO PERMANENTE E 56 DO ADCT
DA CARTA FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento plenário do RE
150.764, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº
7.689/88, que mantém a cobrança da contribuição social para o
FINSOCIAL, prevista no Decreto-Lei nº 1.940/82, bem como suas
posteriores alterações, por conflitar com as disposições
constitucionais dos arts. 195 do corpo permanente da Carta e 56 do
ADCT.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
FINSOCIAL. LEI Nº 7.689/88, ART. 9º.
INCOMPATIBILIDADE COM OS ARTS. 195 DO CORPO PERMANENTE E 56 DO ADCT
DA CARTA FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento plenário do RE
150.764, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº
7.689/88, que mantém a cobrança da contribuição social para o
FINSOCIAL, prevista no Decreto-Lei nº 1.940/82, bem como suas
posteriores alterações, por conflitar com as disposições
constitucionais dos arts. 195 do corpo permanente da Carta e 56 do
ADCT.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 24.04.98.
Data do Julgamento
:
24/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1998 PP-00011 EMENT VOL-01920-02 PP-00415
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : ACTRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
LTDA
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