STF RE 20701 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário em mandado de segurança. Não havendo sido apresentado mandato escrito por quem assinou a petição inicial, é de ser anulado o processo.
Ementa
Recurso extraordinário em mandado de segurança. Não havendo sido apresentado mandato escrito por quem assinou a petição inicial, é de ser anulado o processo.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00528
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: ANGELINA DE MESQUITA BARROS
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