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Jurisprudência


STF RE 20701 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário em mandado de segurança. Não havendo sido apresentado mandato escrito por quem assinou a petição inicial, é de ser anulado o processo.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 24/10/1952
Data da Publicação : DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00528
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDA: ANGELINA DE MESQUITA BARROS
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