STF RE 207169 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FUNCIONÁRIO MUNICIPAL. VANTAGEM CONCEDIDA POR LEI.
REVOGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE.
A decisão recorrida afastou o alegado direito adquirido a
percentual de gratificação resguardado por lei municipal
declaradamente ilegal, porque inobservara a proibição constante de
lei federal (Lei nº 8.214/91) e na própria Lei Orgânica Municipal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL. VANTAGEM CONCEDIDA POR LEI.
REVOGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE.
A decisão recorrida afastou o alegado direito adquirido a
percentual de gratificação resguardado por lei municipal
declaradamente ilegal, porque inobservara a proibição constante de
lei federal (Lei nº 8.214/91) e na própria Lei Orgânica Municipal.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, lª. Turma, 31.10.97.
Data do Julgamento
:
31/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00040 EMENT VOL-01897-15 PP-03204
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO
DE JANEIRO - SEPE/RJ
RECDO. : MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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