main-banner

Jurisprudência


STF RE 207263 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. Ocorrência de omissão, que é suprida, para excluirem-se da procedência da ação as parcelas alcançadas pela prescrição qüinquenal. Embargos recebidos.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 31.10.97.

Data do Julgamento : 31/10/1997
Data da Publicação : DJ 05-12-1997 PP-63915 EMENT VOL-01894-06 PP-01030
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBARGANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVOGADOS: PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS EMBARGADO: NOEMY GIGANTE ANTUNEZ ADVOGADO: FREDERICO DIAS DA CRUZ E OUTROS
Mostrar discussão