STF RE 207263 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos de declaração.
Ocorrência de omissão, que é suprida, para excluirem-se da
procedência da ação as parcelas alcançadas pela prescrição qüinquenal.
Embargos recebidos.
Ementa
Embargos de declaração.
Ocorrência de omissão, que é suprida, para excluirem-se da
procedência da ação as parcelas alcançadas pela prescrição qüinquenal.
Embargos recebidos.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 31.10.97.
Data do Julgamento
:
31/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1997 PP-63915 EMENT VOL-01894-06 PP-01030
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBARGANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVOGADOS: PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
EMBARGADO: NOEMY GIGANTE ANTUNEZ
ADVOGADO: FREDERICO DIAS DA CRUZ E OUTROS
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