STF RE 207332 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Embargos de
declaração. Alegação de omissão no acórdão. 3. Reconhecida a auto-
aplicabilidade do art. 40, § 5º, da Constituição, isso significa a
incidência da norma, a partir de 5.10.1988, dela constando expressa
remissão ao § 4º do mesmo art. 40, no que concerne à revisão do
benefício "...sempre que se modificar a remuneração dos servidores
em atividade...". Se o início da pensão ocorreu, após 5.10.1988, a
incidência da regra aludida sucederá a partir da data do fato
gerador do benefício. 4. Sobre as importâncias devidas, em atraso,
incidirão correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros
de mora desde a citação inicial. 5. Embargos de declaração
recebidos, em parte.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Embargos de
declaração. Alegação de omissão no acórdão. 3. Reconhecida a auto-
aplicabilidade do art. 40, § 5º, da Constituição, isso significa a
incidência da norma, a partir de 5.10.1988, dela constando expressa
remissão ao § 4º do mesmo art. 40, no que concerne à revisão do
benefício "...sempre que se modificar a remuneração dos servidores
em atividade...". Se o início da pensão ocorreu, após 5.10.1988, a
incidência da regra aludida sucederá a partir da data do fato
gerador do benefício. 4. Sobre as importâncias devidas, em atraso,
incidirão correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros
de mora desde a citação inicial. 5. Embargos de declaração
recebidos, em parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.08.97.
Data do Julgamento
:
19/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1997 PP-50929 EMENT VOL-01886-07 PP-01510
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTES. : EMA DURGANTE DA SILVA E OUTRO.
ADVDO. : DAISSON SILVA PORTANOVA.
EMBDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS.
ADVDA. : PATRÍCIA PEREIRA MEDEIROS E ALBUQUERQUE.
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (04). Análise:(JDJ). Revisão:(AAF).
Inclusão: 17/10/97, (MLR).
Alteração: 23/06/04, (JVC).
Alteração: 29/11/2010, CHM.
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