STF RE 20738 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Sub-locação proibida por cláusula expressa; autorização tácita e inequívoca. Legislação anterior á Lei nº 1.300 de 1950. Decretação do despejo. Decisão que se ateve á prova emergente dos autos.
Ementa
Sub-locação proibida por cláusula expressa; autorização tácita e inequívoca. Legislação anterior á Lei nº 1.300 de 1950. Decretação do despejo. Decisão que se ateve á prova emergente dos autos.Decisão
Deixaram de conhecer, unânimemente.
Data do Julgamento
:
31/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1952 PP-10409 EMENT VOL-00101-02 PP-00534 ADJ 03-11-1952 PP-04956
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ARMANDO BARCELOS PERESTRELO
RECORRIDO: JAIR MENSORES
Mostrar discussão