STF RE 207411 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Liquidação extrajudicial. Bloqueio de conta
bancária.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
97 da Carta Magna.
- Ocorrência de fundamento suficiente "per se" para a
sustentação do acórdão recorrido, o qual é atacável pelos
dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário.
Aplicação da súmula 283.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Liquidação extrajudicial. Bloqueio de conta
bancária.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
97 da Carta Magna.
- Ocorrência de fundamento suficiente "per se" para a
sustentação do acórdão recorrido, o qual é atacável pelos
dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário.
Aplicação da súmula 283.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 05.10.99.
Data do Julgamento
:
05/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1999 PP-00027 EMENT VOL-01970-05 PP-00985
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECDO. : MUNICÍPIO DE LUIZ GOMES
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