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Jurisprudência


STF RE 207411 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Liquidação extrajudicial. Bloqueio de conta bancária. - Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 97 da Carta Magna. - Ocorrência de fundamento suficiente "per se" para a sustentação do acórdão recorrido, o qual é atacável pelos dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário. Aplicação da súmula 283. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 05.10.99.

Data do Julgamento : 05/10/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00027 EMENT VOL-01970-05 PP-00985
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL RECDO. : MUNICÍPIO DE LUIZ GOMES
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