STF RE 207434 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Serviço de
transporte coletivo municipal. Concessão de permissão para
exploração de determinadas linhas. Decreto municipal nº 1.463/93 que
proibira a impetrante de operar em qualquer das linhas por ela
exploradas. Alegação de ofensa aos princípios constitucionais do
devido processo legal e da ampla defesa. Inocorrência. Reexame de
provas. Interpretação de legislação local. Aplicação das súmulas 279
e 280. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Serviço de
transporte coletivo municipal. Concessão de permissão para
exploração de determinadas linhas. Decreto municipal nº 1.463/93 que
proibira a impetrante de operar em qualquer das linhas por ela
exploradas. Alegação de ofensa aos princípios constitucionais do
devido processo legal e da ampla defesa. Inocorrência. Reexame de
provas. Interpretação de legislação local. Aplicação das súmulas 279
e 280. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na CorteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00018 EMENT VOL-02230-03 PP-00523
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : OIAPOC TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S) : PEDRO SOARES VIEIRA E OUTRO
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MANAUS
ADV.(A/S) : IVETE IVO DE BARROS