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Jurisprudência


STF RE 207434 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Serviço de transporte coletivo municipal. Concessão de permissão para exploração de determinadas linhas. Decreto municipal nº 1.463/93 que proibira a impetrante de operar em qualquer das linhas por ela exploradas. Alegação de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Inocorrência. Reexame de provas. Interpretação de legislação local. Aplicação das súmulas 279 e 280. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00018 EMENT VOL-02230-03 PP-00523
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : OIAPOC TRANSPORTES LTDA ADV.(A/S) : PEDRO SOARES VIEIRA E OUTRO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MANAUS ADV.(A/S) : IVETE IVO DE BARROS