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Jurisprudência


STF RE 207441 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. Art. 202, caput, da Constituição, não é auto-aplicável. (3) A eficácia do direito inserto na norma constitucional adveio com as Leis 8212/91 e 8213/91. (4) Precedente do Plenário: RE 193.456-5. (5). Recurso conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 10.06.97.

Data do Julgamento : 10/06/1997
Data da Publicação : DJ 28-11-1997 PP-62233 EMENT VOL-01893-05 PP-01078
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO : RICARDO RAMOS NOVELLI RECDO. : ADÃO PAIVA NETO E OUTROS ADVDO : DURVAL PEDRO FERREIRA SANTIAGO
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