STF RE 207441 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. Art. 202,
caput, da Constituição, não é auto-aplicável. (3) A eficácia do
direito inserto na norma constitucional adveio com as Leis 8212/91 e
8213/91. (4) Precedente do Plenário: RE 193.456-5. (5). Recurso
conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. Art. 202,
caput, da Constituição, não é auto-aplicável. (3) A eficácia do
direito inserto na norma constitucional adveio com as Leis 8212/91 e
8213/91. (4) Precedente do Plenário: RE 193.456-5. (5). Recurso
conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 10.06.97.
Data do Julgamento
:
10/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1997 PP-62233 EMENT VOL-01893-05 PP-01078
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO : RICARDO RAMOS NOVELLI
RECDO. : ADÃO PAIVA NETO E OUTROS
ADVDO : DURVAL PEDRO FERREIRA SANTIAGO
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