STF RE 207465 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Teto remuneratório.
- Quanto à questão concernente a não ter sido recebido
pela atual Constituição o artigo 42 da Lei 10.430, de 29.02.88, do
Município de São Paulo, esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o
RE 220.397, decidiu que esse dispositivo municipal foi recebido pela
Carta Magna de 1988 no tocante ao teto remuneratório nele fixado,
não o sendo, porém, no ponto em que fixou esse teto para a
remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores municipais.
- Quanto às vantagens pessoais a ser excluídas do teto
remuneratório, este Tribunal, no que diz respeito às diversas
vantagens que estão em causa, só considera como tendo tal natureza a
gratificação de gabinete e o adicional por tempo de serviço.
Recursos extraordinários conhecidos em parte, e, nas
partes em que deles se conheceu, foram elas providas.
Ementa
Recurso extraordinário. Teto remuneratório.
- Quanto à questão concernente a não ter sido recebido
pela atual Constituição o artigo 42 da Lei 10.430, de 29.02.88, do
Município de São Paulo, esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o
RE 220.397, decidiu que esse dispositivo municipal foi recebido pela
Carta Magna de 1988 no tocante ao teto remuneratório nele fixado,
não o sendo, porém, no ponto em que fixou esse teto para a
remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores municipais.
- Quanto às vantagens pessoais a ser excluídas do teto
remuneratório, este Tribunal, no que diz respeito às diversas
vantagens que estão em causa, só considera como tendo tal natureza a
gratificação de gabinete e o adicional por tempo de serviço.
Recursos extraordinários conhecidos em parte, e, nas
partes em que deles se conheceu, foram elas providas.Decisão
A Turma conheceu, em parte, dos recursos extraordinários e, nessa parte, lhes deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00060 EMENT VOL-02065-05 PP-01036
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ CELESTINO BOURROUL E OUTROS
ADVDO. : MARCELO GATTI REIS LOBO E OUTRO
RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO. : GISELE HELOISA CUNHA
RECDO. : OS MESMOS
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