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Jurisprudência


STF RE 20754 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Falência encerrada em seu curso, pela consolidação dos creditos em mãos de um terceiro adquirente; não arrecadação de bens particulares dos socios; o credor particular não convocado póde exigir o pagamento do socio devedor individualmente, após o encerramento enquanto não prescrita a divida.
Decisão
Deixaram de conhecer do recurso. Foi vencido o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 09/01/1953
Data da Publicação : DJ 02-07-1953 PP-07582 EMENT VOL-00132-01 PP-00292 ADJ 22-08-1955 PP-02879
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: MIGUEL SWIRSKI RECORRIDO: PAULO HUTS
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