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Jurisprudência


STF RE 20762 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Abandono do posto por praça do corpo de bombeiros e crime militar, acarretando a competência da Justiça Militar. O crime de abandono do posto é exclusivamente militar. Por ele responde o acusado perante a Justiça Militar.
Decisão
Unanimemente, Não se tomou conhecimento.

Data do Julgamento : 24/07/1952
Data da Publicação : DJ 09-04-1953 PP-03703 EMENT VOL-00120-02 PP-00423
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: ANTONIO FERNANDES DE SOUZA RECORRIDO: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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