STF RE 20762 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Abandono do posto por praça do corpo de bombeiros e crime militar, acarretando a competência da Justiça Militar. O crime de abandono do posto é exclusivamente militar. Por ele responde o acusado perante a Justiça Militar.
Ementa
Abandono do posto por praça do corpo de bombeiros e crime militar, acarretando a competência da Justiça Militar. O crime de abandono do posto é exclusivamente militar. Por ele responde o acusado perante a Justiça Militar.Decisão
Unanimemente, Não se tomou conhecimento.
Data do Julgamento
:
24/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1953 PP-03703 EMENT VOL-00120-02 PP-00423
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO FERNANDES DE SOUZA
RECORRIDO: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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