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Jurisprudência


STF RE 207627 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Vencimentos. Reajuste. Policiais militares do Distrito Federal. 2. Vencimentos regulados por Lei federal. Inaplicabilidade da Lei local n.º 38/89-DF. 3. IPC de março de 1990, índice de 84,32%, insubsistente em face do Plano Collor (Lei 8.030/90). 4. Embargos declaratórios recebidos, para correção de erro material, conhecendo-se, desde logo, do recurso extraordinário, nesse ponto, e lhe dando provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração e, desde logo, conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 23.11.99.

Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00092 EMENT VOL-01981-05 PP-01018
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : DISTRITO FEDERAL ADV. : PGDF - JOSÉ LUCIANO ARANTES EMBDO. : JOSÉ MARIA LOPES TIMO E OUTROS ADV. : GILSON DA SILVA VIANA
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