STF RE 207758 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI Nº 3.935/87
DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
Em face da ausência de prequestionamento da matéria constitucional,
nos termos das Súmulas/STF nº 282 e 356, não é possível examinar,
nesta fase do processo, a incompatibilidade da aludida lei capixaba
com a Carta Federal, na parte em que determina reajustes
trimestrais dos servidores públicos estaduais com base no IPC.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se
nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI Nº 3.935/87
DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
Em face da ausência de prequestionamento da matéria constitucional,
nos termos das Súmulas/STF nº 282 e 356, não é possível examinar,
nesta fase do processo, a incompatibilidade da aludida lei capixaba
com a Carta Federal, na parte em que determina reajustes
trimestrais dos servidores públicos estaduais com base no IPC.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se
nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00038
(CF-1988).
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-003935 ANO-1987
(ES).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: Pet-1245-ED-AgR (RTJ-168/1411).
Número de páginas: (5). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/AAF).
Inclusão: 04/07/03, (SVF).
Alteração: 08/07/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02090-04 PP-00718
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDO. : PGE-ES - ALEXANDRE NOGUEIRO ALVES
EMBDO. : MANOEL JOSÉ GONCALVES E OUTRO
ADVDO. : ANTÔNIO ROMILDO ANDRADE
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