STF RE 20777 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário (letras a e d): dele não se conhece quando a decisão, sem contrariar a lei, versou fatos, peculiares é causa e por eles decidem.
Ementa
Recurso extraordinário (letras a e d): dele não se conhece quando a decisão, sem contrariar a lei, versou fatos, peculiares é causa e por eles decidem.Decisão
Deixaram, preliminarmente, de conhecer do recurso por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
15/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 29-01-1953 PP-01195 EMENT VOL-00119-02 PP-00537
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: SILVIO DE SOUZA
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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