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Jurisprudência


STF RE 20777 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário (letras a e d): dele não se conhece quando a decisão, sem contrariar a lei, versou fatos, peculiares é causa e por eles decidem.
Decisão
Deixaram, preliminarmente, de conhecer do recurso por decisão unânime.

Data do Julgamento : 15/07/1952
Data da Publicação : DJ 29-01-1953 PP-01195 EMENT VOL-00119-02 PP-00537
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: SILVIO DE SOUZA RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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