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Jurisprudência


STF RE 207821 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR. LEI Nº 6.374/89 DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONSTITUCIONALIDADE. Legitimidade da legislação paulista, editada em face da regra do inciso IX, a, do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, que condicionou o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior à apresentação do comprovante da isenção, da não-incidência, ou do recolhimento do tributo estadual devido pela importação. Orientação tomada em julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 192.711-9. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09.09.1997.

Data do Julgamento : 09/09/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00061 EMENT VOL-01896-10 PP-01939
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : CTC - CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PIRACICABA S/C LTDA ADVDOS. : SALOMÃO SAPOZNIK E OUTRO
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