STF RE 207821 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS MERCADORIAS
IMPORTADAS DO EXTERIOR. LEI Nº 6.374/89 DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONSTITUCIONALIDADE.
Legitimidade da legislação paulista, editada em face da regra
do inciso IX, a, do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, que
condicionou o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do
exterior à apresentação do comprovante da isenção, da não-incidência,
ou do recolhimento do tributo estadual devido pela importação.
Orientação tomada em julgamento plenário do Supremo Tribunal
Federal no RE 192.711-9. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS MERCADORIAS
IMPORTADAS DO EXTERIOR. LEI Nº 6.374/89 DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONSTITUCIONALIDADE.
Legitimidade da legislação paulista, editada em face da regra
do inciso IX, a, do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, que
condicionou o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do
exterior à apresentação do comprovante da isenção, da não-incidência,
ou do recolhimento do tributo estadual devido pela importação.
Orientação tomada em julgamento plenário do Supremo Tribunal
Federal no RE 192.711-9. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09.09.1997.
Data do Julgamento
:
09/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1997 PP-00061 EMENT VOL-01896-10 PP-01939
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO. : CTC - CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE
PIRACICABA S/C LTDA
ADVDOS. : SALOMÃO SAPOZNIK E OUTRO
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