STF RE 207825 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRECEDENTE INVOCADO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
A circunstância de não ter ocorrido o trânsito em julgado
do precedente - ainda não publicado - referido na decisão agravada,
não impede que o relator negue seguimento ao recurso extraordinário
mediante decisão em que estejam sintetizados os fundamentos desse
acórdão, o que permitirá o exercício da defesa à parte agravante.
Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRECEDENTE INVOCADO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
A circunstância de não ter ocorrido o trânsito em julgado
do precedente - ainda não publicado - referido na decisão agravada,
não impede que o relator negue seguimento ao recurso extraordinário
mediante decisão em que estejam sintetizados os fundamentos desse
acórdão, o que permitirá o exercício da defesa à parte agravante.
Precedentes.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 16.11.99.
Data do Julgamento
:
16/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2000 PP-00025 EMENT VOL-01982-02 PP-00227
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : AUTO REAL AUTOMÓVEIS COMÉRCIO LTDA E OUTROS
ADVDOS. : LINCOLN DE SOUZA CHAVES E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - CARLOS JOSÉ TEIXEIRA DE TOLEDO
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET
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