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Jurisprudência


STF RE 207825 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE INVOCADO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. A circunstância de não ter ocorrido o trânsito em julgado do precedente - ainda não publicado - referido na decisão agravada, não impede que o relator negue seguimento ao recurso extraordinário mediante decisão em que estejam sintetizados os fundamentos desse acórdão, o que permitirá o exercício da defesa à parte agravante. Precedentes. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 16.11.99.

Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00025 EMENT VOL-01982-02 PP-00227
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTES. : AUTO REAL AUTOMÓVEIS COMÉRCIO LTDA E OUTROS ADVDOS. : LINCOLN DE SOUZA CHAVES E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - CARLOS JOSÉ TEIXEIRA DE TOLEDO AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDA. : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET
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